Integração com Casa Mineira
Para realizar a integração com o Casa Mineira, é necessário seguir algumas etapas importantes. Recomendamos que cada passo seja realizado com atenção, pois a ausência ou configuração incorreta de qualquer um deles poderá impedir a conclusão da integração.
Atenção: você não terá nenhum custo adicional no valor que já paga da mensalidade do ImobiBrasil.
Após contratar um plano com o portal, você pode ativar a integração diretamente pelo CRM, através da configuração “CRM Imóveis > Integrações Portais > Casa Mineira > Conectar”:


Após clicar no botão para Conectar, será direcionado para outra tela, onde terá um botão em azul de Próxima Etapa, clicando nesse botão abrirão as opções para preencher os dados de acordo com o plano contratado com o portal:

Onde está o código do Casa Mineira? Normalmente ele é fornecido por meio de um e-mail enviado diretamente a você. O Código Cadastrado no Portal é obrigatório para a configuração e deve ser oferecido pelo suporte do Casa Mineira.
O XML será gerado após salvar os dados do plano com portal, dentro da aba de Finalização:

Como acontece o envio dos imóveis para o portal Casa Mineira?
Em seu CRM todos seus imóveis terão um botão para habilitar o envio para o portal, se é destaque ou super destaque, por exemplo:

Se o imóvel for Super Destaque selecione Simples na opção Casa Mineira, e no botão “É Super Destaque?” selecione Sim.
Obs: Para Destaque e Super Destaque o plano deve contemplar o benefício;
Para chegar neste local, basta ir em: CRM Imóveis >> Imóveis: Listar >> clicar em “Alterar” no imóvel escolhido >> Ir ao bloco “Publicação”.

Preciso enviar o XML diariamente para o portal?
Não! O próprio sistema envia a carga de imóveis atualizada diariamente, então, sempre que atualizar os imóveis em seu portal, basta aguardar que o portal irá atualizar na próxima carga enviada para ele.
Ressaltamos que as atualizações podem levar até 24h úteis para refletir no portal, por isto, dependendo do horário da alteração, poderá refletir no portal somente no dia seguinte.
Quais são os itens obrigatórios para publicação dos imóveis no portal?
CEP: Obrigatório informar o CEP em todos os imóveis.
Fotos: Obrigatório em todos os imóveis.
Valor: Obrigatório em todos os imóveis.
Descrição: Obrigatório em todos os imóveis.
Tipo do imóvel: Obrigatório em todos os imóveis.
Referências duplicadas: não serão disponibilizadas no portal. Não pode conter espaço no código de referência do imóvel e só será aceito caracteres alfanuméricos (A até Z, 0 a 9).
Verificar com o Portal demais campos obrigatórios de preenchimento para publicação.